quinta-feira, 15 de março de 2012

Saiba como funciona o Ministerio Publico no Brasil

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incubindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. (CF, art. 127) -  Clique aqui e assista ao vídeo 


DENUNCIE as violações de seus direitos de livre circulação, liberdade de associação para pedir a proteção do MP e do Estado contra estas ILEGALIDADES , assinando aqui a petição NACIONAL ao Dr. Claudio Soares Lopes - Presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG)  



Um debate sobre o Ministério Público

Saiba como funciona a instituição no Brasil e em outros países

15 DE MARÇO DE 2012 - FONTE : PROMOTOR DE JUSTIÇA


Brasilianas.org (TV Brasil) do dia 12 passado abordou o Ministério Público, seu papel no Brasil e em outros países; seu peso dentro do Judiciário brasileiro; como são definidos e geridos os processos, e também ações no sentido de modernizar o MP, além de discutir a contribuição do órgão para atualizar o Código Penal, o Direito do Trabalhador, Código Civil, entre outros.

A Constituição de 1988 define o Ministério Público como “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado”. O MP tem como funções a defesa da ordem jurídica, atuando como fiscal da lei, defesa dos patrimônios nacional, público, social, cultural, do meio ambiente, dos direitos e interesses da coletividade, e também das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso. Também trabalha na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como o direito à vida, à saúde, à moradia, à educação, à liberdade, entre outros; e controle externo da atividade policial.

Para exercer estas funções, o MP pode utilizar alguns instrumentos de ação, como promover ação direta de inconstitucionalidade, impetrar habeas corpus e mandados de segurança, promover inquéritos civis, promover ações penais públicas e promover representação para intervenção federal nos Estados, entre outros instrumentos.

O Ministério Público da União é dividido entre o Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT); o Ministério Público Militar (MPM), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Existem também os Ministérios Públicos dos Estados, em cada unidade federativa.


   
DENUNCIE as violações de seus direitos de livre circulação, liberdade de associação para pedir a proteção do MP e do Estado contra estas ILEGALIDADES , assinando aqui a petição NACIONAL ao Dr. Claudio Soares Lopes - Presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG) 

Cláudio Lopes 

Procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro Dr Claudio Lopes assume compromisso com Movimento Nacional de Defesa das Vitimas dos Falsos Condominios


29/09/2011 15:20

Movimento Nacional de Defesa dos Direitos das Vítimas de Falsos Condomínios é recebido pelo Procurador-Geral de Justiça



A repercussão na atuação do Ministério Público da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a cobrança de taxas de condomínio a moradores de ruas fechadas, começou a ser debatida, nesta quarta-feira (28/09), em reunião do Procurador-Geral de Justiça, Cláudio Lopes, e do Subprocurador-Geral de Justiça de Direitos Humanos, Leonardo Chaves, com representantes do Movimento Nacional de Defesa dos Direitos das Vítimas de Falsos Condomínios.

A Justiça discute há décadas a obrigação do pagamento de taxas a associações de moradores, mas foi a primeira vez que o STF se manifestou sobre o tema. Com a justificativa de que todos se beneficiam do fechamento de ruas com guaritas ou cancelas, assim como da contratação de serviços de segurança e limpeza, Tribunais de Justiça de vários Estados, como os do Rio de Janeiro e de São Paulo, vinham decidindo exatamente o contrário. E muitos moradores, que optam por não se associar, vêm sendo considerados inadimplentes, tendo suas casas penhoradas e leiloadas para o pagamento das supostas dívidas.


“Fiquei muito satisfeito com a decisão do STF contra a obrigatoriedade de pagamento de taxas para esses chamados ‘condomínios de fato’. Sempre respeitando a autonomia funcional dos Promotores de Justiça, comprometo a marcar reunião com os Coordenadores de todas as áreas envolvidas, Tutela Coletiva, Cível e Criminal, para articular uma possível uniformização no entendimento da questão”, afirmou o Procurador-Geral de Justiça.

“A partir de agora, entramos em uma fase nova. É um grande avanço o fato de o Procurador-Geral ter assumido este compromisso com o Movimento Nacional de Defesa dos Direitos das Vítimas de Falsos Condomínios, de tentarmos chegar a um entendimento interno, tendo em vista a recente decisão do STF”,
declarou o Subprocurador-Geral de Justiça de Direitos Humanos, Leonardo Chaves. saiba mais 
ASSINE A PETIÇÃO NACIONAL 
A PETIÇÃO AO DR. CLAUDIO LOPES PODE SER ASSINADA POR TODAS AS PESSOAS QUE QUISEREM DENUNCIAR AS AÇÕES ILEGAIS DOS FALSOS CONDOMINIOS  AO MINISTERIO PUBLICO , EM QUALQUER ESTADO BRASILEIRO.
 CLIQUE AQUI PARA ASSINAR


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