domingo, 18 de dezembro de 2011

CNJ abre novo processo disciplinar contra Luiz Zveiter



06/12/2011 - 14h59


O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por maioria, durante a 140ª. sessão plenária desta terça-feira (6/12), pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e desembargador do Tribunal de Justiça daquele estado (TJRJ), Luiz Zveiter. O magistrado é suspeito de favorecer a incorporadora Cyrela em processo judicial no qual é questionada a titularidade da empresa sobre um terreno localizado no bairro fluminense da Barra da Tijuca. A decisão do plenário confirmou o voto da relatora do caso ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, proferido no último dia 11 de outubro. O julgamento havia sido suspenso, na ocasião, devido a um pedido de vista do conselheiro Tourinho Neto.
O caso teve início com uma reclamação ao CNJ (0002979-13.2010.2.00.0000) feita por Vanildo Pereira da Silva. Ele é sócio da empresa Elmway, que disputa a propriedade com a incorporadora Cyrela, responsável pela construção de um condomínio de luxo no local. No primeiro julgamento em outubro, a corregedora defendeu a abertura do processo contra Zveiter.

Segundo as denúncias, o magistrado – na época, presidente do Tribunal de Justiça do Rio – teria fornecido informações, favorecendo assim a incorporadora, quando da análise do caso pela corte fluminense. Em seu voto, a ministra Eliana Calmon destacou os vínculos entre a Cyrela e Zveiter. O escritório de advocacia da família do magistrado, por exemplo, é patrocinadora de várias causas da empresa.

Votaram a favor da instauração do processo administrativo disciplinar, além da relatora, os conselheiros Neves Amorim, Carlos Alberto Reis de Paula, Ney de Freitas, Wellington Saraiva, Jefferson Kravchychyn, Jorge Hélio e Gilberto Martins. Foram vencidos o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, e os conselheiros Tourinho Neto, José Lucio Munhoz, Silvio Rocha, Marcelo Nobre e Bruno Dantas. A decisão do CNJ não prevê o afastamento de Zveiter de suas funções atuais no TRE-RJ e TJRJ.

Perícia  - Antes de decidir sobre a instauração do processo administrativo disciplinar, os conselheiros analisaram a possibilidade de a Corregedoria Nacional de Justiça realizar uma diligência para que fosse feita uma perícia que determinaria se área objeto de aquisição pela Elmway se sobrepõe ao terreno que pertence à Cyrela. O pedido de diligência foi rejeitado por maioria de votos no plenário.

Giselle Souza 
Agência CNJ de Notícias
Atualizado às 19h
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ATENÇÃO VITIMAS DOS FALSOS CONDOMÍNIOS:


DENUNCIEM AS IRREGULARIDADES AO CNJ 
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INFORMAÇÃO IMPORTANTE : 

O RELATOR da apelação civil 2004.001.13327 que propôs a uniformização de jurisprudencia que resultou na  edição da  SUMULA 79 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi o Desembargador LUIZ ZVEITER .

Sugerimos fortemente que todos os cidadãos que são, ou que  foram, vitimas das cobranças ilegais dos falsos condomínios, para que leiam com atenção os DOIS acordãos desta APELAÇÃO CIVIL : o do primeiro julgamento propondo a uniformização de jurisprudencia clicando aqui e do segundo julgamento apos a edição da Sumula 79 clicando aqui  .



DORJ-III, S-I 132 (4) - 19/07/2005Súmula n.º 79
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
CONDOMÍNIO DE FATO
COBRANÇA DE DESPESAS COMUNS
PRINCIPIO DO NÃO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
"Em respeito ao princípio que veda o enriquecimento sem causa, as associações de moradores podem exigir dos não associados, em igualdade de condições com os associados, que concorram para o custeio dos serviços por elas efetivamente prestados e que sejam do interesse comum dos moradores da localidade."

Referência : Uniformização de Jurisprudência n.º 2004.018.00012 na Apelação Cível n.º 2004.001.13327 - Julgamento em 04/04/2005- Votação por maioria - Relator: Desembargador Sérgio Cavalieri Filho - Registro de Acórdão em 15/07/2005 - fls. 6469/6487.

Vale a pena fazer a leitura da PAGINA 2 do acordão do acordão do julgamento do incidente de Uniformização de Jurisprudencia  ( clique aqui )   que aprovou a SUMULA 79 . 


Vale a pena ressaltar o VOTO VENCIDO da Desembargadora VALERIA MARON ( clique aqui ) que defende a LIBERDADE e a LEGALIDADE como DIREITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS dos cidadãos brasileiros, assegurados pela Constituição Federal de 1988, e que se encontra em PLENA HARMONIA com a JURISPRUDENCIA pacificada pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF  e pelo  SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ em inúmeros acordãos  - veja aqui :


CLIQUE SOBRE A IMAGEM PARA AMPLIAR 
CABE AINDA SALIENTAR QUE, O AGRAVO DE INSTRUMENTO ao STJ contra a inadmissão do RECURSO ESPECIAL , AGRAVO DE INSTRUMENTO   774.674 - RJ (2006/0100637-4) foi  inadmitido por FALTA de CONTRA-RAZOES AO RECURSO , ESPECIAL conforme pode-se constatar no  sitio do STJ - clicando aqui,  logo , o merito da causa não foi julgado pelo STJ . 


Recurso Extraordinario  RE 638.359   interposto em 2006 somente foi autuado em abril de 2011, quando os autos  foram remetidos ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . Este RECURSO EXTRAORDINÁRIO também não teve julgamento de mérito .


A SUMULA 79 é INCONSTITUCIONAL :
CABE AINDA SALIENTAR que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO DAR PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÀRIO  432.106/RJ em 20 de setembro de 2011 declarou a inconstitucionalidade desta malsinada SUMULA 79 , por unanimidade , 
leiam o acordão clicando aqui 


clique na imagem para ampliar

CABE AINDA SALIENTAR QUE O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA é TOTALMENTE FAVORAVEL AO PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINARIO e totalmente CONTRARIO ao PARECER do assessor da Procuradoria do Ministério Publico do Rio de Janeiro, que aprovou a SUMULA 79 do TJ RJ .
clique sobre a imagem para ampliar 
É PRECISO QUE O ATUAL PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTERIO PUBLICO DO RIO DE JANEIRO, Dr. CLAUDIO SOARES LOPES,  intervenha junto aos  DESEMBARGADORES DO TJ RJ para que seja declarada a NULIDADE EX-TUNC ( retroativa ) da SUMULA 79 do TJ RJ, por sua FLAGRANTE INCONSTITUCIONALIDADE , para RESTABELECER O DIREITO CONSTITUCIONAL DOS CIDADÂOS FLUMINENSES , reparando o equivoco cometido anteriormente contra os cidadãos e contra o ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO ! 



precisamos do apoio de todos os cidadãos lesados por esta sumula 79 para divulgar e assinar a Petição NACIONAL ao MINISTERIO PUBLICO, endereçada ao Procurador Geral de Justiça, Dr. CLAUDIO LOPES , clicando aqui 

ASSINEM O MANIFESTO NACIONAL EM APOIO À MINISTRA CORREGEDORA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - MINISTRA ELIANA CALMON clicando aqui 

CONFIRAM AS INFORMAÇÕES PRESTADAS ACIMA no TJ RJ  : 

Processo No: 0001289-16.2003.8.19.0209 (2004.001.13327)

DOM 18 DEZ 2011 13:59TJ/RJ - DOM 18 DEZ 2011 13:59 - Segunda Instância - Autuado em 24/05/2004


Classe:APELACAO
  
Órgão Julgador:SEXTA CAMARA CIVEL
Relator:DES. LUIZ ZVEITER
Revisor:DES. GILBERTO REGO
Apdo :AMOITA ASSOCIACAO DOS MORADORES E AMIGOS DE INTERLAGOS DE ITAUNA
Apte :VALERIO TORRES e outro
  
  
Processo originário:  0001289-16.2003.8.19.0209 (2003.209.001436-7)
 REGIONAL BARRA DA TIJUCA 1 VARA CIVEL
 COBRANCA
  
FASE ATUAL:REMESSA PARA
Data da Remessa:18/01/2006
Remetido para:3a VICE-PRESIDENCIA
Motivo da remessa:PARA PROSSEGUIMENTO, FACE INTERPOSICAO DE RECURSO(S)
  
SESSAO DE JULGAMENTO 
  
Data da sessao:22/11/2005
Decisao:POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARACAO, CONSIDERANDO-SE PRE-QUESTIONADA A MATERIA, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
Tipo de Decisao:OUTROS JULGADOS
Des. Presidente:DES. LUIZ ZVEITER
Vogal(ais):DES. GILBERTO REGO
DES. NAGIB SLAIBI
Outros Julgados:EMBARGOS DE DECLARACAO
Relator do Julgado:DES. LUIZ ZVEITER
No. Ordem p/Ata:115
  
PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO 
  
Data da Publicacao:08/12/2005
Folhas/Diario:46/49
  
REGISTRO DE ACORDAO 
  
Data de remessa:13/01/2006
Data do Recebimento:13/01/2006
Data Registro Acordao:16/01/2006
Identificacao nos Autos:441/445-452/459
Numeracao Automatica:Sim
Qtd. Folhas:13
Folhas:003710/003722
Remessa ao Protocolo:16/01/2006
  
RECURSOS INTERPOSTOS 
  
Embargos de Declaracao:em 13/10/2005
Recurso Especial:(0001289-16.2003.8.19.0209 - 2006.135.00367) em 22/12/2005
Recurso Extraordinario:(0001289-16.2003.8.19.0209 - 2006.134.00283) em 22/12/2005
 INTEIRO TEOR
 Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 14/09/2004
 Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 22/11/2005


5 comentários:

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

comentario postado no MANIFESTO NACIONAL DE APOIO À MINISTRA ELIANA CALMON :
Este câncer dos falsos condominios "nasceu" aqui e m SP e depois alastram-se por todo o Brasil, tais mafias movimentam fábulas! As Associações surgem, muitas já existentes há muitos anos, com intuito de organizarem os moradores e juntos reivindicarem serviços públicos para o seu Bairro ou Loteamento. Loteamentos são glebas de terra divididas em lotes, as ruas são públicas e têm que ser preservadas áreas verdes e praças (também públicas), portanto o responsável pela manutenção destas ruas e também pela segurança desses locais é o poder público. Já Condomínio é completamente diferente, existe quando as áreas comuns são particulares (privadas), é o que ocorre nos prédios de apartamentos, neste caso a propriedade fica atrelada ao Condomínio. De uns tempos para cá, Associações de Bairro ou de Proprietários têm tentado atrelar as propriedades existentes nos Loteamentos às Associações, alegando que ali existe um Condomínio. “Isto é falso e perigosamente coloca em risco a propriedade das pessoas, que se não reagirem, terão seus imóveis atrelados a um ônus para o resto da vida.” AS AÇÕES JUDICIAIS Com enxurradas de Ações Judiciais de cobrança, nossos Fóruns Regionais, estão sendo abarrotados por demandas de cobrança por associações de moradores de bairro, que se valendo de administradoras de condomínio, cometem o verdadeiro terrorismo contra moradores de imóveis residenciais em áreas urbanas, agindo assim de forma escandalosa trazem o desassossego aos moradores. A TÁTICA Normalmente, a relação processual existente, repousa no sentido de que estas associações de bairro, afrontando sua própria constituição estatutária, mediante ameaça, constrangimento e coação, usando de artifícios e ardis, promovem verdadeira rapinagem no dinheiro do cidadão de bem.

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

Em apoio à Ministra Eliana Calmon, pela ética no judiciário e pela verdadeira justiça sem mácula no Brasil, centenas de cidadãos, de norte a sul, leste a oeste do Brasil, inclusive residentes no exterior , estão assinando o MANIFESTO NACIONAL DE APOIO À MINISTRA ELIANA CALMON .
Seja mais um a assinar e divulgar nosso manifesto pela ETICA , MORALIDADE e CONTRA A CORRUPÇÃO no Judiciario !

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

Apoio total à Honrada Magistrada, Ministra Eliana Calmon.

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

Sou servidora do Poder Judiciário a mais de 20 anos. E, certamente, o CNJ foi um fator de inquestinável avanço cultural e moral para o Poder Judiciário Brasileiro. É preciso que os cidadãos que clamam por Justiça se posicionem a favor da Ministra Eliana. ( comentario no MANIFESTO NACIONAL de apoio à Ministra Corregedora do CNJ - ELIANA CALMON )

Anônimo disse...

MOBILIZAÇÃO EM MINAS GERAIS :
Portas Abertas – Não à privatização do espaço público
LISTAGEM ESTADUAL DOS PROCESSADOS PELOS FALSOS CONDOMÍNIOS
Publicado em 11 de dezembro de 2011 Deixe um comentário (1)Ir para comentários
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Estamos mobilizando os amigos que são vitimas de cobrança ilegal dos falsos “condomínios”. Um dos nossos amigos, que é o Jorge Vasconcelos de Brito, Presidente da Associação Amigos da Mata, do Bairro Pasárgata (Nova Lima), que reúne todos os chamados (pelos condominiomaníacos) “inadimplentes”, porque se recusam a ofender a lei pagando a taxa bitributária (todos já pagamos os impostos legais) dos falsos condomínios.

Esta taxação é como todos sabemos, uma descarada ação ilegal desde que há dois meses o Supremo Trbunal Federal fechou questão sobre o seu caracter arbitrário. O seu ponto de partida foi uma fala do Ministro Marco Aurélio de Mello que já repercute positivamente em todos os tribunais do país.

O que queremos agora é identificar todos os que foram denunciados e/ou processados por não pagarem esta taxa. Queremos incluir nesta listagem também os que já foram condenados a pagar a malsinada taxa para que possamos analisar a possibilidade de recurso contra esta medida extorsiva.

O companheiro Jorge ficará encarregado de receber as queixas dos amigos e passar-lhes também através do nosso blog assim como de telefonemas e e-mails, as orientações de que já dispomos.

O e-mail do jorge, além do nosso, do blog: movimento@portas abertas.pro.br , é: jorgevasconcelosbh@hotmail.com e os telefones são 031-99767353 e 031-35477500 (de casa: a partir das 20 hs.)

Os amigos poderão contactar pessoalmente o companheiro Jorge Vasconcelos, enviando-nos todos os dados pessoas: 1) nome; 2) carteira de identidade; cpf, endereço postal completo.