quarta-feira, 26 de outubro de 2011

STF - VIOLÊNCIA DOMESTICA : Entenda o alcance da Lei Maria da Penha e a tipificação penal de muitos atos praticados por agentes de falsos condominios para intimidar moradores

SABER DIREITO AULA
Saber Direito Aula: Lei Maria da Penha
conheça a tipificação penal das violências que atingem muitas mulheres no ambiente familiar, abrangidas nesta lei .
As vitimas dos falsos condomínios, independente de sexo, encontrarão nestas aulas, a tipificação penal de algumas das violências que tem sofrido, tais como violência moral, violência patrimonial , estelionato, violação de correspondências, ameaças, injuria, difamação, danos qualificados, varias condutas que tipificam crimes e que tem permanecido impunes, por falta de desconhecimento da gravidade destes atos e de sua punibilidade. 
"sou enfermeira,desempregada e divociada,tenho como unico bem a casa que moro no bairro a 15anos, acontece que passei a ser perseguida pela associação de moradores por se negar a pagar as taxas ilegais impostas pela mesma e já ouvi do presidente da associação que eu iria perder minha casa.PELO AMOR DE DEUS,ALGUEM NOS AJUDE,TENHO PROBLEMAS DE SAUDE GRAVE E ESTOU DESESPERADA,NÃO TENHO COMO PAGAR ADVOGADO E DEFENSORES PUBLICOS NÃO TEM MUITO INTERESSE.ATENÇÃO CNJ E STJ, MACEIO-AL PEDE SOCORRO."

A Lei 11.340/2006, chamada de Lei Maria da Penha, tem por finalidade garantir os direitos da mulher com mecanismos para prevenir a ocorrência de violência doméstica. Sua aplicação pelo Judiciário ainda rende muitas discussões, apesar dos cinco anos de sua implementação, e, por essa razão, o programa Saber Direito Aula apresenta por meio das aulas ministradas pela juíza Maria Isabel da Silva a experiência no trato da violência doméstica, com uma visão crítica da política destinada ao tema.

Em uma rápida incursão sobre a evolução das conquistas sociais pelo segmento feminino, o curso destaca as inovações gerais da lei, os conceitos fundamentais necessários à identificação de violência doméstica, tais como unidade doméstica, família, relação íntima de afeto e protagonistas dos fatos.

A juíza Maria Isabel busca nas aulas melhorar o entendimento quanto às formas de violência com exemplos claros de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. E ainda, a necessidade de tratamento diferenciado às mulheres nas delegacias de polícia e, lá, os passos a serem observados pela autoridade policial, no primeiro atendimento à vitima.

Outro destaque do curso são as Medidas Protetivas de Urgência, tanto as que obrigam o ofensor quanto as que protegem a vitima, além daquelas que podem ser determinadas pelo juiz.
AULA 1


IDOSA DENUNCIA ABUSOS E CONSTRANGIMENTOS ILEGAIS EM MACEIO / AL :
"tenho 85 anos,moro com meu marido tambem idoso no bairro do jardin petropolis I a quase 30 anos,venho sofrendo com a perseguição da associação,por me recusar a pagar a taxa inposta por ela,estou sendo processada e corro o risco de ter meu unico bem penhorado que é minha casa.eu nunca fui associada mas mesmo assim a justiça de maceio-al,esta condenando os moradores,eles dizem que mesmo quem não é associado tem que pagar.já tive até um AVC passei quase trita dias internada por conta desses aperreios,como se não bastasse,os administradores da associação,vive me perseguindo,fui abordade dentro da igreja durante uma missa,e fui cobrada,foi uma humilhação,no mesmo dia contrariada e chorando muito,tive o AVC e fui parar no hospital,a pessoa que me cobrou disse ainda que iria me expulsar do bairro e que tomaria minha casa.peço pelo amor de deus,providencias urgente,pois a justiça de maceio-al,não tem jeito.o barro do jardin petropolis I em maceio,nunca foi condominio e eles ficam falando que é condominio."


AVISAMOS A TODOS QUE ESTAS CONDENAÇÕES SÃO ILEGAIS E INCONSTITUCIONAIS - veja aqui 

AULA 2


Esta lei tem sido aplicada também a homens, em alguns casos.

Se você tem alguma duvida , encaminhe-a para saberdireito@stf.jus.br.

Quem quiser participar das gravações do programa, basta entrar em contato através do e-mail: saberdireito@stf.jus.br.


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Para assistir às aulas do programa SABER DIREITO basta acessar: www.youtube.com/saberdireitoaula

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