domingo, 5 de junho de 2011

SEM CNPJ como vão apresentar o DIPJ ? Instituições imunes e isentas estão obrigadas a apresentar Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica até 30 de junho 2011

Instituições imunes e isentas estão obrigadas a apresentar Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica até 30 de junho 2011
De acordo com o conselheiro do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Gildo Freire de Araújo, a imunidade ou isenção tributária pode ser total ou apenas parcial. “Para uma entidade gozar da isenção e da imunidade ela precisa seguir com rigor, algumas exigências " , observa.

Ele enumera algumas das exigências:
os dirigentes dessas entidades não podem ser remunerados;
precisam aplicar seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais;
devem guardar os documentos que comprovem a origem de sua receita e despesas; apresentar a DIPJ anualmente à Receita Federal;
recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados; contribuir para a seguridade social relativa aos empregados
e cumprir com as demais obrigações acessórias recorrentes.

Caso esses requisitos não sejam cumpridos, as entidades correm um sério risco de perderem sua imunidade e isenção, tão importantes à sua sobrevivência, e por isso a necessidade de uma atenção que deve ser voltada ao cumprimento de todas as obrigações acessórias exigidas.
Algumas situações se qualificam como infrações. O conselheiro orienta que as pessoas jurídicas obrigadas a declarar precisam prestar o máximo de cuidado ao disponibilizar as informações na declaração. “Declarar informações falsas ou omitir, simular o recebimento de doações em bens ou em dinheiro, ou ajudar para a sonegação de tributos praticados por terceiros são alguns dos delitos”, afirma Araújo.

leiam também : 
 Associações de "fachada" BURLAM leis FEDERAIS no Rio de Janeiro : completa ilegalidade, CNPJ extinto em uso geral, usurpação de ...... http://t.co/2c5n7BT

Nenhum comentário: