domingo, 26 de junho de 2011

JUIZ DETERMINA CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIARIO DE FALSO CONDOMINIO EDILICIO EM VINHEDO -SP

ORDEM JUDICIAL DO JUIZ CORREGEDOR DOS CARTORIOS DE JUNDIAÍ DETERMINOU AO OFICIAL TITULAR DO REGISTRO DE IMOVEIS , em MAIO DE 2010 , QUE FIZESSE O CANCELAMENTO  DO REGISTRO IMOBILIARIO DO FALSO CONDOMINIO "EDILICIO" "MORADA DOS EXECUTIVOS SÃO JOAQUIM" de Vinhedo -SP , que fora indevidamente registrado como CONDOMINIO  EDILICIO , tendo sido vendidas FRAÇÔES IDEAIS de RUAS PUBLICAS e de ÁREAS DE RESERVA AMBIENTAL pelo loteador .  vide abaixo .
Entretanto, até a presente data esta ORDEM JUDICIAL ainda não foi cumprida pelo Oficial Titular do RI.
PORQUE  ESTE CANCELAMENTO DO RI NULO DE PLENO DIREITO AINDA NÃO FOI REALIZADO  ?



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