sábado, 9 de abril de 2011

Manaus : Lei municipal exigirá balanço social e ambiental das empresas


Lei municipal exigirá balanço social e ambiental das empresas

Prefeitura de Manaus tem prazo de 120 dias para realizar audiência antes de regulamentar nova norma.
Manaus - Ainda este ano, as empresas ou instituições que venham a participar de licitações, convênios, termos de parceria e cooperação ou outras formas de atuação com o município de Manaus deverão apresentar o balanço social e ambiental.
A Lei 281, do último dia 6, que cria o Balanço Social e Ambiental Municipal para as empresas estabelecidas na capital do Amazonas, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 7 deste mês, diz que “ficam facultadas a elaborar, anualmente, o Balanço Social e Ambiental” todas as empresas privadas, empresas públicas, sociedades de economia mista, permissionárias e concessionárias de serviços públicos em todos os níveis da administração pública, independentemente do número de empregados”
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De acordo com a lei, “a não conformidade do balanço social e ambiental será motivo de impugnação da contratação” e as empresas que não atenderem ou fraudarem, no todo ou em parte, ao disposto nesta lei ficarão impedidas de participar de licitação e contratos da administração pública municipal, bem como não poderão ser beneficiadas com incentivos fiscais e programas de crédito oficiais, estando sujeitas à multa pecuniária no valor a ser definido pelo Executivo, que será dobrado em caso de reincidência”.
O Poder Legislativo deverá realizar, em 120  dias, uma audiência pública para que o debate auxilie na elaboração da regulamentação da norma.

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