terça-feira, 26 de abril de 2011

Ação Civil Pública: Contra Ocupação de Bem da União : PRAIAS RJ

Fonte: TRF1 | Data: 03 de outubro, 2007

1. Neste domingo, dia 24 de julho de 2005, a Revista Interesse Público lembra que
fez o vigésimo aniversário a Lei de Ação Civil Pública.
2. Segue notícia de Ações recém intentadas no RJ, cuja fonte é a Procuradoria da
República/RJ:
A Procuradoria da República no Município de São Pedro da Aldeia/RJ entrou com Ações
Civis Públicas, com pedidos de liminares, contra mais de trinta proprietários de casas
de veraneios e pousadas localizadas à beira-mar na Praia de Geribá, em Armação dos
Búzios/RJ.

A ação visa impedir a ocupação irregular da faixa de areia da praia, de área de preservação permanente e de bem público da União.
A Justiça já deferiu medida  liminar pleiteada pelo MPF para não haver construção, reforma, ampliação e realização de benfeitorias ou prática de qualquer outra atividade que acarrete a extensão dos
limites das propriedades dos réus na orla.
O MPF pede, em liminar, que essa decisão judicial seja tornada definitiva para condenar
o réu a promover a demolição da parte da edificação que foi erguida avançando sobre
 a faixa de areia e sobre área de vegetação de restinga e além da linha da Preamar Média,
 com a retirada de todos os entulhos do local.
A ação requer ainda a condenação dos réus a pagarem indenização correspondente
aos danos ambientais, tanto materiais quanto morais, bem como a indenização por danos
ambientais que se mostrarem irrecuperáveis nas áreas de preservação permanente
.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das ordens judiciais, a multa diária é de R$ 5 mil.
A ocupação promovida pelos réus, além de ter avançado sobre a praia nos limites
permitidos por lei, também invadiu a vegetação de restinga causando danos ao meio
ambiente e dificultando o acesso da população à praia.
A destruição da vegetação de restinga, fixadora de duna, é fator de degradação da qualidade daquele ecossistema.
Os réus invadiram terras de marinha, praia e área de preservação permanente sem
autorização dos órgãos competentes.
O relatório de vistoria realizado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) no local,
em junho de 2001, atestara que várias construções no canto direito da praia de Geribá
avançam em direção à praia em aproximadamente 15 metros.
 Nova vistoria, de junho de 2002, reiterou as constatações anteriores de que houve acréscimo de área em todos os lotes comparando com a planta primitiva do loteamento.
 Por fim, um trabalho de batimento cadastral, realizado pela Sessão de Cadastro da
Gerência Regional do Patrimônio da União no Rio de Janeiro
-SECAD/GRPU, em maio de 2005, confirmou que tais construções avançaram para além da
linha da preamar média de 1831.

Linha da preamar média é aquele ponto médio alcançado pela maré observada durante uma ou várias lunações (fases da lua).
As ações foram propostas pelo procurador da República Helder Magno da Silva
na 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia.

Fonte: PR/RJ
link : http://www.interessepublico.com.br/?p=46487

Um comentário:

chiquinho disse...

MUITO BOM, VAMOS FAZER O MESMO AQUI NA BAHIA...